Se este artigo sobre as vantagens de um contrato de mediação exclusivo lhe despertou a atenção, é porque ainda tem dúvidas sobre qual o melhor modelo para vender o seu imóvel… ou tinha dúvidas, porque daqui a alguns minutos estará completamente esclarecido e disposto a por de lado, de uma vez por todas, essa ideia errónea de que quanto mais agências, melhor!
Portanto, quer vender uma casa, não é verdade? E já decidiu que não vai tratar do negócio sozinho, mas sim pedir ajuda a profissionais qualificados. Faz bem, mas a questão agora é: optar por um regime aberto ou pela assinatura de um contrato de mediação imobiliária em regime de exclusividade que — não resistimos a dizer-lhe desde já — tem maior probabilidade de venda, ao preço mais justo e num período mais curto?
Continue a ler para perceber o que é, como funciona e quais as vantagens de um contrato de mediação exclusivo!
É um contrato entre proprietários e agência imobiliária em que os primeiros concedem aos segundos o direito de promover e comercializar em exclusivo os seus imóveis. E os segundos oferecem aos primeiros, uma representação exclusiva em todos os procedimentos relacionados com a venda, do princípio ao fim do processo de mediação!
Como funciona o contrato em exclusivo?
O contrato em exclusivo funciona, como o nome indica, como um serviço diferenciado que garante ao proprietário uma dedicação e investimento total na divulgação de determinado imóvel. Este tipo de contrato liberta o proprietário de todo o trabalho e investimento pessoal associado à transação: todo o processo de venda passa a ser da inteira responsabilidade do agente e da agência. O proprietário do imóvel não tem de fazer nada. Simples e eficaz!
Sem dúvida que anunciar o seu imóvel em diferentes plataformas e através de várias agências imobiliárias é menos vantajoso do que apostar numa só agência. A informação não fica igual nos diversos anúncios, os compradores não ficam confiantes, os vendedores não ficam tão motivados e preparados para promover o imóvel… enfim, o melhor é mesmo conhecer as principais vantagens do contrato de mediação exclusivo:
1. Uma avaliação precisa
A assinatura de um contrato exclusivo é a garantia de uma avaliação ao preço de mercado mais justo. Ao confiar o seu imóvel a uma só agência, impede que este seja desvalorizado — caso várias agências imobiliárias estiverem a competir para o vender. De facto, algumas agências poderiam fazer uma avaliação superior do mercado para obter o contrato o que prolongaria o prazo de venda, ou ao contrário, uma avaliação inferior para vender primeiro o seu imóvel, mas a um preço inferior ao preço real de mercado.
2. Aconselhamento personalizado
Ao optar por um contrato de mediação exclusivo pode contar com um aconselhamento personalizado de acordo com as suas necessidades, expectativas e valores, dentro de uma estratégia de venda única para o seu imóvel. Estabelece-se, ainda, uma relação sólida de confiança entre cliente e consultor imobiliário, e uma melhor base de negociação.
3. Uma única agência imobiliária
Mais agentes imobiliários significam mais vendas? Nem pensar! A promoção da propriedade por vários consultores pode é dificultar a venda. Os melhores clientes procuram propriedades exclusivas no mercado pois não querem correr o risco duma negociação ser cancelada a qualquer momento por outra de outra agência imobiliária. Vender em regime aberto também pode dar a impressão de que o proprietário está aflito para vender o seu imóvel, o que pode causar a sua desvalorização no mercado.
Pelo contrário, no modelo de contrato em exclusivo, com uma única agência imobiliária a representá-lo durante todo o processo de venda do imóvel, preserva-se a exclusividade da sua propriedade no mercado.
4. Total dedicação
Motivado para chegar ao negócio mais rentável, sem se preocupar com o facto de ter de competir com outros agentes, o seu consultor imobiliário dedicar-se-á a 100% ao seu imóvel com o objetivo de o vender rapidamente e ao melhor preço possível. O seu compromisso é maior do que aquele que poderia estabelecer com qualquer proprietário que rejeitasse um contrato de mediação exclusivo.
5. Promoção mais eficaz
Não há tempo a perder nem esforços a medir! Com um contrato de mediação exclusivo, a estratégia de marketing, bem como as ações para a promoção do imóvel são acordadas junto com o proprietário, baseadas numa análise pormenorizada ao imóvel e ao perfil do potencial cliente. Ao invés, num regime aberto poderá haver conceitos publicitários diferentes e até divergentes, prejudicando a imagem da propriedade no mercado.
6. Investimento superior
Por não correr o risco de ver o imóvel ser vendido por outro consultor, a agência que recebe o exclusivo não poupa no investimento a nível de material promocional e outras ferramentas para divulgar uma propriedade (como publicações em newsletters, revistas, jornais e posição premium nas redes sociais e nos portais imobiliários nacionais e internacionais) e gerar mais pedidos de informação… que se forem respondidos por um consultor profissional a trabalhar em exclusivo, geram mais marcações de visitas!
7. Maior responsabilidade
Um contrato de mediação exclusivo é sinónimo de maior responsabilidade porque se algo correr mal, o proprietário tem quem responsabilizar, ao invés do modelo de mediação aberto em que dificilmente se apuram responsabilidades pelo insucesso da venda.
8. Espírito de partilha
Não obstante tratar-se de um regime de exclusividade, o seu imóvel pode ser anunciado pela sua agência a outros angariadores imobiliários para ajudar na venda, desde que a primeira esteja na disposição de partilhar a comissão de venda, claro! Mas mantém-se um único contacto! E o proprietário nunca terá de pagar a duas agências envolvidas na transação do seu imóvel, pois a mediadora exclusiva encarrega-se dos acertos de contas com outras agências que possam intervir no processo.
9. Mais tempo livre
Ao delegar numa só agência imobiliária, consegue otimizar o seu tempo, porque não repete todos os procedimentos várias vezes, com várias agências. Só tem de lidar com uma pessoa: o consultor responsável pela promoção do imóvel, pelas visitas e pelas ofertas!
Não há como negar! A prática da exclusividade é amplamente aceite nos principais mercados imobiliários do mundo, tanto que a tendência será manter esta evolução natural da representação de cliente em que se eliminam potenciais conflitos de interesses e em que se oferecem serviços mais assertivos e especializados, prestados por consultores com grande capacidade comercial e financeira.
Querendo vender o seu imóvel, escolha uma agência de confiança para assinar um contrato de mediação imobiliária em regime de exclusividade, como a Engel & Völkers Portimão.