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A compra de um imóvel em Portugal envolve um procedimento distinto em relação à aquisição de um imóvel no seu país de origem. O enquadramento legal e a regulamentação em Portugal variam, o que nos leva a oferecer-lhe as seguintes orientações relativamente ao processo de aquisição de imóveis em Portugal, garantindo uma compra com riscos mitigados.
1. Depósito de reserva
2. Contratação de um advogado
3. Contrato de promessa de compra e venda
4. Escritura pública
Após descobrir a propriedade que corresponde às suas preferências e receber a aceitação da sua oferta, surge um passo fundamental - a fase de reserva. Durante esta fase, ser-lhe-á pedido que forneça um depósito de reserva, normalmente no valor de € 5.000 Euros. Este depósito tem o importante papel de reservar a propriedade por um período definido. A responsabilidade de salvaguardar este depósito recai normalmente sobre o advogado que supervisiona a transação, que o manterá até à assinatura do "CPCV - Contrato de Promessa de Compra e Venda". É importante referir que a dinâmica pode variar na aquisição de um imóvel a um promotor. Uma advertência essencial: o não cumprimento da caução ou do prazo estipulado pode levar a que o imóvel seja reintroduzido no mercado.
Para proceder à aquisição, é essencial recorrer aos serviços de um advogado qualificado. Se precisar de recomendações, teremos todo o gosto em fornecer-lhe uma lista de advogados bilingues conceituados.
Uma procuração pública é altamente recomendável para o seu representante legal, poupando-lhe tempo e despesas de deslocação. Com este documento, o seu advogado pode atuar em seu nome quando a procuração estiver em vigor. Embora a elaboração deste documento oficial no seu país de origem seja plausível, é um processo mais moroso e dispendioso devido à necessidade de tradução oficial, selo notarial e apostilha.
Antes da assinatura do "CPCV - Contrato de Promessa de Compra e Venda", o seu advogado certificar-se-á de que o imóvel que pretende adquirir não tem dívidas, cláusulas restritivas e, no caso de ser um terreno, de que está apto para construção. Verificar se o projeto da Câmara Municipal relativo ao imóvel está de acordo com a estrutura existente é fundamental. Além disso, o vendedor deve estar em dia com todas as suas obrigações financeiras, incluindo pagamentos de hipotecas, taxas de serviços públicos e impostos, e deve transferir a propriedade com propriedade clara.
Caso necessite de apoio financeiro para a aquisição da propriedade, pode ser incluída uma cláusula adicional no "CPCV - Contrato de Promessa de Compra e Venda" para estipular que o contrato está dependente da aprovação da hipoteca, desde que ambas as partes concordem.
Uma vez estabelecido um preço mutuamente aceitável e organizada a documentação necessária, ambas as partes procederão à assinatura do contrato de promessa de compra e venda. Todos os termos e condições que tenham sido mutuamente acordados relativamente à compra serão explicitamente descritos no CPCV. Este contrato pode posteriormente ser legalizado através do registo no cartório notarial, que o comprador pode escolher de acordo com a sua preferência.
Normalmente, durante esta fase, o comprador presta uma caução que varia entre 10% e 30% ao vendedor. Em relação a este depósito, a lei portuguesa oferece directrizes claras: em caso de incumprimento do comprador, o depósito é perdido a favor do vendedor; inversamente, se o vendedor entrar em incumprimento, é obrigado a reembolsar o dobro do montante do depósito.
Após a assinatura do contrato de promessa de compra e venda, o seu consultor jurídico liberta o depósito ao(s) vendedor(es) ou ao seu representante legal. Posteriormente, é acordada uma data específica, normalmente entre 3 a 12 semanas, que é estipulada no contrato. Esta data corresponde à "Escritura Pública" (Final Deed of Conveyance) - o passo final no processo de transação.
O documento final, conhecido como escritura definitiva, é o acordo que transfere a propriedade do imóvel do(s) vendedor(es) para o(s) comprador(es). Esta escritura definitiva é ratificada por ambas as partes (ou pelos seus representantes designados) na presença de um notário público ou privado, que valida a integridade de todos os documentos antes da aposição de qualquer assinatura. É precisamente neste momento que o pagamento é efectuado, concluindo o aspeto financeiro da transação.
De seguida, o contrato final é recitado publicamente. No entanto, a menos que o comprador compreenda o português, o conteúdo deve ser traduzido para a língua do comprador.
Após a formalização da escritura definitiva, o imóvel passa oficialmente a ser sua posse. No entanto, é imperativo proceder ao registo do imóvel na Conservatória do Registo Predial.
Está a ponderar a venda da sua propriedade em Portugal? O processo de venda de imóveis pode revelar-se uma tarefa desafiante e emocionalmente carregada se não for abordado corretamente. Libertar-se de um local que guarda memórias queridas pode implicar uma viagem multifacetada, mas a promessa de abraçar novos começos e oportunidades excitantes pode proporcionar uma sensação de conforto. Para percorrer este caminho com sucesso, é necessário confiar numa empresa respeitável e num indivíduo que o guiará habilmente durante a venda. A competência, o conhecimento e a acessibilidade do representante de vendas escolhido podem influenciar verdadeiramente o resultado.
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