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Programa Porta 65 abrange agora jovens até aos 35 anos

Aprovada em meados de 2017, entra agora em vigor a alteração do programa de apoio ao arrendamento jovem – o Programa Porta 65 – que permitirá que, a partir de Abril, jovens até aos 35 anos possam pedir apoios para arrendar casa.

A par com a alteração etária – que privilegiará, ainda famílias jovens que contem cujo agregado tenha menores ou pessoas portadoras de deficiência – a implementação das alterações ao Programa Porta 65 contarão igualmente com o alargamento da percentagem mensal de comparticipação de renda que irá passar de 36 meses para 60.

Estas medidas, aprovadas em Agosto do ano transato na Assembleia da República, estipulam ainda que, além de destinado a pessoas entre os 18 e 35 anos, este programa de apoio poderá estender-se até jovens com 37 anos, no caso de um dos elementos do referido casal se encontrar dentro dos limites de idade inicialmente previstos.

A medida de alargamento da faixa etária dos jovens abrangidos por este tipo de apoio para os 35 anos, agora aplicada, estava prevista nos planos de trabalho de diversos partidos políticos e contou, no momento da sua aprovação, com a unanimidade da parte do PCP, BE, PSD e CDS-PP. Ainda assim, no que respeita ao orçamento disponibilizado para o programa, o voto contra do PSD fez-se ouvir, ainda que sem efeito.


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Para levar a cabo as alterações agora aplicadas, o Orçamento de Estado para 2018 aumentou o montante previsto para esta finalidade para 18 milhões de euros. Embora consista num valor reforçado em cerca de 3,5 milhões, este valor será ainda insuficiente para apoiar todos os pedidos de candidatura válidos de jovens nas idades referidas.

Embora tenha sido lançado em 2017, o Programa Porta 65 abrangia apenas jovens entre os 18 e os 30 anos. Com o objetivo fulcral de dar apoio aos jovens no momento de arrendar a sua casa, através da cedência de um valor percentual da renda mensal (a fundo não reembolsável), o Porta 65 chega, agora, a um grupo etário mais alargado, mantendo, de resto, a sua forma.

Mediante a candidatura válida, e quando o pedido de apoio é cedido aos jovens candidatos, estes contam com o referido montante percentual durante um período de 12 meses, podendo ainda renovar, como referimos, por cinco vezes, sem que, na soma, usufruam do mesmo por um período superior a 60 meses. Com as alterações propostas em Agosto de 2017, agora em vigor e cuja aplicação se fará sentir a partir de Abril de 2018, é agora maior o número de beneficiários abrangido por este apoio.

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