Diligência Prévia
Qualquer um dos nossos Consultores Especialistas, com base nas características de pesquisa, prioridades pessoais e budget disponível, o(a) ajudarão a encontrar as melhores opções disponíveis e talvez até mostrar-lhe alguns imóveis que ainda não entraram em comercialização. Após encontrarmos a propriedade ideal para si, os nossos Consultores irão dar-lhe todo o suporte/ assessoria para poder efetuar uma Proposta de Compra, estando completamente habilitados para lidar com cada uma das fases da negociação entre as partes envolvidas. Concluída a negociação, e caso seja
necessário, serão preparadas as Cartas de Intenção que descrevem todos os termos e condições acordadas que serão enviadas para os advogados de ambas as partes. O advogado da parte vendedora envia então a documentação ao advogado do comprador, para poder proceder à competente “Diligência Prévia”.
Contrato-Promessa Compra e Venda
Uma vez finalizada a Diligência Prévia* do imóvel levada a cabo pelo advogado do comprador, elabora-se o Contrato-Promessa de Compra e Venda para ser analisado evalidado pelas partes, e agendada a respetiva assinatura do Contrato.
Termos e condições do negócio
Apesar de não existir uma regra e/ou legislação específica, por norma, o comprador paga um sinal de 10% do valor da transação, na assinatura do CPCV, a não ser que seja negociada previamente uma percentagem diferente entre as partes. Este Contrato prevê um prazo para a Escritura (previamente acordado) para tratar de toda a documentação
necessária e, inclusivamente, tratar do financiamento bancário, se aplicável.
A Escritura pública
A Escritura Pública de Compra e Venda é a transferência da propriedade para o comprador,e é realizada no Cartório Notarial. Caso o comprador não possa estar presente, pode fazer-se representar por intermédio de uma procuração legal. Neste ato, o valor remanescente do valor do imóvel é pago juntamente com os impostos e a transação conclui-se.
Registo da propriedade
O advogado do comprador vai registar o novo dono no Registo Predial e, por norma, também se encarrega de alterar a titularidade dos serviços (água, gás, eletricidade, etc.) afetos ao imóvel.