O Contrato Promessa de Compra e Venda entra rapidamente no léxico e na rotina diária de quem está em processo de compra ou venda de um imóvel. Embora não seja obrigatório, é amplamente recomendado para proteger o vendedor e o comprador, fornecendo indicações claras sobre os seus direitos e deveres até ao dia da celebração da escritura. No fundo, é uma forma de deixar ambas as partes a respirar de alívio! O vendedor fica com um sinal e o comprador fica com a casa dos seus sonhos reservada!
No entanto… o que é e para que serve o Contrato Promessa Compra e Venda? Como se faz? Que informações inclui? Quais são as principais vantagens? Que sanções aplica em caso de incumprimento? Conheça as respostas já a seguir!
Contrato Promessa de Compra e Venda (CPCV) é um documento escrito, assinado por quem deseja comprar e quem deseja vender determinado imóvel, que tem por objetivo obter o comprometimento de ambas as partes com a celebração de um contrato futuro (Escritura de Compra e Venda) que fechará o negócio. Por outras palavras, ao celebrar um CPCV, tanto o proprietário do imóvel como o potencial comprador comprometem-se a aguardar o tempo necessário para que estejam reunidas as condições para a venda.
Não é obrigatório, mas em Portugal este tipo de contrato é muito comum, principalmente quando a decisão está tomada, mas ainda não existem condições para se realizar a escritura, por exemplo:
Em caso de compra de imóvel, deve estar incluída a seguinte informação:
Depende do que acordar com o vendedor, pois a maioria das cláusulas do CPCV podem ser ajustadas e o montante do sinal é uma delas! Ainda assim, por tradição o sinal corresponde a 10% do valor de compra estipulado no Contrato de Promessa de Compra e Venda e, como é óbvio, o valor entregue a título de sinal é depois deduzido do valor do pagamento final.
Quando se paga o sinal da casa?
Normalmente, paga-se na assinatura do Contrato Promessa Compra e Venda.
O pagamento de sinal é obrigatório?
Não é obrigatório, mas o pagamento de determinado valor a título de sinal é uma prática comum, tida como prova da boa-fé do comprador. Além disso, o valor do sinal funciona como base para eventuais indemnizações em caso de incumprimento do Contrato de Promessa de Compra e Venda.
O contrato definitivo de compra e venda poderá ser celebrado por um advogado ou por um notário.
Basicamente, o vendedor (proprietário ou construtor) tem de restituir o valor do sinal a dobrar ao comprador, se não cumprir com a sua parte do acordo. Não obstante, se o contrato assinado cumprir todos os requisitos, o comprador ainda pode recorrer a tribunal para exigir que o contrato seja cumprido. E mesmo que o vendedor tenha optado por vender o imóvel a outra pessoa, pode comprovar a prioridade no negócio através do Contrato Promessa de Compra e Venda, e exigir o seu cumprimento em tribunal.
E o comprador? Fica sem o sinal pago se incumprir com alguma cláusula do CPCV ou mesmo obrigado a indemnizar o vendedor (se assim estiver estipulado no contrato).
Agora que tem toda a informação a respeito do Contrato Promessa Compra e Venda, contacte a Engel & Völkers Portimão como parceiro para ajudar a vender ou comprar casa. Temos uma vasta gama de imóveis residenciais em Portimão, Alvor, Ferragudo, Silves e Monchique.