Engel & Völkers Parceiro licenciado Portimão > Blog > Tudo sobre o Contrato Promessa de Compra e Venda

Tudo sobre o Contrato Promessa de Compra e Venda

O Contrato Promessa de Compra e Venda entra rapidamente no léxico e na rotina diária de quem está em processo de compra ou venda de um imóvel. Embora não seja obrigatório, é amplamente recomendado para proteger o vendedor e o comprador, fornecendo indicações claras sobre os seus direitos e deveres até ao dia da celebração da escritura. No fundo, é uma forma de deixar ambas as partes a respirar de alívio! O vendedor fica com um sinal e o comprador fica com a casa dos seus sonhos reservada!


​No entanto… o que é e para que serve o Contrato Promessa Compra e Venda? Como se faz? Que informações inclui? Quais são as principais vantagens? Que sanções aplica em caso de incumprimento? Conheça as respostas já a seguir!​

O que é um Contrato Promessa de Compra e Venda?

Contrato Promessa de Compra e Venda (CPCV) é um documento escrito, assinado por quem deseja comprar e quem deseja vender determinado imóvel, que tem por objetivo obter o comprometimento de ambas as partes com a celebração de um contrato futuro (Escritura de Compra e Venda) que fechará o negócio. Por outras palavras, ao celebrar um CPCV, tanto o proprietário do imóvel como o potencial comprador comprometem-se a aguardar o tempo necessário para que estejam reunidas as condições para a venda.

O Contrato Promessa de Compra e Venda é obrigatório?

Não é obrigatório, mas em Portugal este tipo de contrato é muito comum, principalmente quando a decisão está tomada, mas ainda não existem condições para se realizar a escritura, por exemplo:

  • ​quando a casa ainda está a ser construída;
  • quando o imóvel ainda não possui licença de habitação;
  • quando o comprador ainda aguarda pela aprovação do crédito habitação;
  • quando o comprador ainda não tem o montante necessário para efetivar a compra do imóvel.


Como se faz um Contrato Promessa de Compra e Venda?

A elaboração de um Contrato de Promessa de Compra e Venda deverá ser sempre feita por um advogado ou solicitador, de forma a que as cláusulas contidas neste documento estejam em conformidade com a lei.


Que informação deve estar incluída no Contrato Promessa de Compra e Venda?

Em caso de compra de imóvel, deve estar incluída a seguinte informação:

  • Identificação do comprador e vendedor: nome completo, morada, estado civil, número do Cartão de Cidadão e número de contribuinte (NIF);
  • Identificação do imóvel: tipologia, localização, partes afetas ao imóvel, inscrição matricial e descrição predial;
  • Licença de utilização ou construção do imóvel, fornecida pela respetiva câmara municipal ou prova de que a mesma foi solicitada à autarquia;
  • Cláusula de alienação livre de quaisquer ónus ou encargos para proteger o comprador da responsabilidade de responder a eventuais encargos sobre o imóvel, tais como hipotecas ou penhoras;
  • Preço de aquisição do imóvel e respetiva forma de pagamento;
  • Valor do sinal do imóvel, ou seja, da entrada para aquisição do imóvel, que o comprador vai dar com capitais próprios;
  • Data prevista para realização da escritura;
  • Sanções aplicáveis caso a escritura não se realize no prazo estabelecido;
  • Cláusulas de rescisão para salvaguardar algumas contingências que invalidem a compra no final do prazo do CPCV.​


Qual é o valor do sinal?

Depende do que acordar com o vendedor, pois a maioria das cláusulas do CPCV podem ser ajustadas e o montante do sinal é uma delas! Ainda assim, por tradição o sinal corresponde a 10% do valor de compra estipulado no Contrato de Promessa de Compra e Venda e, como é óbvio, o valor entregue a título de sinal é depois deduzido do valor do pagamento final.


Quando se paga o sinal da casa?

Normalmente, paga-se na assinatura do Contrato Promessa Compra e Venda.


O pagamento de sinal é obrigatório?

Não é obrigatório, mas o pagamento de determinado valor a título de sinal é uma prática comum, tida como prova da boa-fé do comprador. Além disso, o valor do sinal funciona como base para eventuais indemnizações em caso de incumprimento do Contrato de Promessa de Compra e Venda.

Quais são as vantagens do Contrato Promessa Compra e Venda?

  • Formaliza rapidamente um documento vinculativo entre vendedor e comprador;
  • Assegura a validade do contrato até ao dia da escritura;
  • Garante que o negócio vai ser cumprido no prazo estabelecido;
  • Estabelece parâmetros jurídicos relativamente a casos de incumprimento, prevenindo possíveis lapsos judiciais e possibilitando a defesa perante a lei.​


Onde se pode celebrar o contrato definitivo de compra e venda de um imóvel?

O contrato definitivo de compra e venda poderá ser celebrado por um advogado ou por um notário.

O que acontece em caso de incumprimento do Contrato Promessa de Compra e Venda?

Basicamente, o vendedor (proprietário ou construtor) tem de restituir o valor do sinal a dobrar ao comprador, se não cumprir com a sua parte do acordo. Não obstante, se o contrato assinado cumprir todos os requisitos, o comprador ainda pode recorrer a tribunal para exigir que o contrato seja cumprido. E mesmo que o vendedor tenha optado por vender o imóvel a outra pessoa, pode comprovar a prioridade no negócio através do Contrato Promessa de Compra e Venda, e exigir o seu cumprimento em tribunal.

E o comprador? Fica sem o sinal pago se incumprir com alguma cláusula do CPCV ou mesmo obrigado a indemnizar o vendedor (se assim estiver estipulado no contrato).


Agora que tem toda a informação a respeito do Contrato Promessa Compra e Venda, contacte a Engel & Völkers Portimão como parceiro para ajudar a vender ou comprar casa. Temos uma vasta gama de imóveis residenciais em Portimão, Alvor, Ferragudo, Silves e Monchique.



Contacte-nos já
Engel & Völkers
Parceiro licenciado Portimão
  • Edifício Atrium Arade, Loja A, Praça Visconde Bivar
    8500-544 Portim​ão
    Portugal
  • Telefone (Chamada para a rede fixa nacional) +351 282 071 131

Conhecemos o valor de mercado do seu imóvel

Sabe qual é o valor atual do seu imóvel? Quer se queira apenas informar, antes de mais, sobre o seu valor de mercado atual ou deseje vender o seu imóvel nas melhores condições possíveis: os nossos especialistas de comercialização experientes estão ao seu dispor, de bom grado, para uma avaliação gratuita e sem compromissos do valor.

Siga-nos nas redes sociais