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O mais importante sobre a caução da renda

A mudança para o novo apartamento arrendado é normalmente um momento que implica muito esforço para o inquilino devido à nova localização e, frequentemente, alguma incerteza quanto às novas condições de vida. O senhorio também espera ter feito uma boa escolha com o seu novo morador. Para abrir caminho a um contrato de arrendamento agradável para ambas as partes, é importante reconhecer os respetivos direitos e obrigações e registá-los no contrato de arrendamento.

Um dos importantes acordos antecipados é o acordo sobre o pagamento de uma caução por parte do futuro inquilino. Explicamos os factos que vale a pena conhecer sobre este tópico relevante.

 Tavira
- Para que não haja disputas sobre a caução da renda são aplicáveis direitos e prazos. Saiba mais sobre este tema na última publicação do blog!

O que é exatamente a caução da renda e que tipos existem?

A caução da renda refere-se a um pagamento a ser feito pelo inquilino ao senhorio, no início do período de arrendamento, no valor a ser acordado. Não tem de ser pago automaticamente, mas requer uma menção expressa por escrito no contrato de arrendamento.

Com este pagamento, também conhecido como depósito da renda, o senhorio visa resguardar-se caso o inquilino não cumpra as suas obrigações nos termos do contrato. Consequentemente, representa uma forma de proteção para todas as formas de danos no arrendamento, estando sujeita a reserva a eventual retenção de parte ou da totalidade da caução aquando de mudança do inquilino. As reivindicações legítimas incluem custos de reparação por danos no imóvel arrendado, bem como custos operativos não pagos e pagamentos de renda pendentes.

A nossa dica: Registe com exatidão a condição desejada do apartamento no contrato de arrendamento no momento da mudança, pois isso dá segurança a ambas as partes.

A forma habitual de caução é em dinheiro. A quantia é geralmente transferida para o senhorio ou, mais raramente, paga em dinheiro. Neste último caso, que recebe o dinheiro deve entregar um recibo, que o inquilino deve guardar com cuidado. Assim, se houver desacordo no final do contrato, terá o ónus da prova.

A forma de garantia da caução da renda também é uma opção. O inquilino pode obtê-la com a caução da renda e dar ao senhorio um certificado de garantia em vez do dinheiro. Regra geral, instituições financeiras cuja solvabilidade esteja garantida atuam como fiadores.

Quão elevada pode ser a caução da renda e como deve ser paga?

Existe uma regulamentação legal clara e inconfundível para o valor da caução no Código Civil. Não deve exceder três meses de renda. Isto é, o total da renda básica, os custos operativos e outros custos adicionais são excluídos do cálculo. No entanto, isto não se aplica no caso especial de uma renda fixa acordada: neste caso, o preço total da renda é decisivo para o cálculo.

A caução não é necessariamente devida na totalidade de imediato. É legal o pagamento em três prestações, sendo que a primeira vence no momento exato do início do contrato. Os outros dois pagamentos devem ser feitos juntamente com as duas seguintes transferências mensais da renda.

O senhorio, por sua vez, está obrigado a depositar e administrar o pagamento da caução numa conta especial, à prova de insolvência e separada dos demais bens.

Por quanto tempo a caução pode ser retida após o inquilino se mudar?

A resposta a esta pergunta não é regulamentada por lei de forma tão clara e inequívoca quanto o valor da caução. O certo é que o senhorio é obrigado a liquidar e reembolsar incluindo os juros auferidos; para isso, ele recebe o chamado “tempo de processamento razoável”. Na maioria dos casos, entre três a seis meses; o período de tempo geralmente depende de uma eventual fatura de serviços pendente.

Se passar mais tempo, o inquilino deve definitivamente lembrá-lo do reembolso e solicitá-lo por escrito. Se o senhorio não lhe der uma razão compreensível para tal comportamento, o inquilino tem o direito de iniciar uma ação judicial. No interesse do mútuo acordo, o senhorio deve oferecer ao seu inquilino transparência especial na fatura em caso de divergências, para fornecer esclarecimento.

Deve-se ter em atenção que o pedido de reembolso do inquilino é finito e depende da respetiva solicitação. Em janeiro do ano seguinte ao início da reclamação começa um período de prescrição de três anos. Depois disso, expira-se o direito do inquilino ao pedido de pagamento. O comportamento correto da parte do senhorio não deve permitir que este caso se aplique.


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