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Quais os impostos a pagar na aquisição de um imóvel?

No momento da compra de um imóvel, há inúmeras questões que nos assolam, e uma delas é, que impostos tenho que pagar na aquisição de um imóvel? 

Em Portugal, existem dois tipos de impostos a pagar na aquisição de um imóvel, em particular, o Imposto de Selo e o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)


Imposto de Selo 

​O imposto do selo incide sobre todos os atos, contratos, documentos, títulos, papéis e outros factos ou situações jurídicas previstas na Tabela Geral, incluindo as transmissões gratuitas de bens. Este imposto incide sobre o valor que constará da escritura ou sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis, consoante o que for maior. No caso da aquisição onerosa ou por doação do direito de propriedade incide a taxa de 0,8% sobre o valor. No caso de aquisição gratuita de bens, incluindo por usucapião, incide a taxa de 10% sobre o valor.

IMPOSTO DE SELO = VALOR DA ESCRITURA OU VPT x 0,8 


Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)

O IMT, que substitui o antigo imposto municipal de sisa, continua a incidir sobre as transmissões, a título oneroso, do direito de propriedade sobre imóveis, ou seja, é cobrado sempre que se compra um imóvel, sendo calculado sobre o valor que consta da escritura ou sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis, consoante o que for maior. As taxas a aplicar, bem como, as parcelas a abater, dependem do tipo de imóvel (rústico ou urbano), da localização do imóvel (Continente ou Regiões Autónomas) ou a finalidade da habitação (habitação própria e permanente ou habitação secundária). 

Como calcular o IMT?

1. Escolher a tabela de IMT correspondente ao tipo de imóvel que pretende adquirir (ver as tabelas abaixo); 

2. Identificar o intervalo de valores no qual se situa o imóvel, tendo em consideração, que se deve considerar o valor mais elevado, entre o valor de Escritura ou o Valor Patrimonial Tributário (VPT); 

3. Multiplicar pela a taxa a aplicar; 

4. E por fim, deduzir a parcela a abater ao valor obtido. 


IMT = VALOR DA ESCRITURA OU VPT X TAXA A APLICAR - PARCELA A ABATER



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As tabelas acima descritas são apenas aplicadas para os imóveis localizados em Território Continental, sendo que, os rendimentos coletáveis, bem como as taxas a aplicar e as parcelas a abater, variam para os imóveis localizados nas Regiões Autónomas ( Madeira e Açores). Caso necessite de alguma informação adicional, não hesite em contactar-nos. 

* Fonte: As tabelas são constantes do CIMT da Autoridade Tributária Aduaneira 

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