Golden Visa Portugal

Um dos programas mais famosos e confiáveis da Europa.

Denominado por ‘Golden Visa’, este permite através do investimento imobiliário obter um Passaporte Europeu forte e beneficiar de toda a segurança e liberdade para investir nos mercados internacionais e obter potenciais retornos em termos de capital e rendimento.

CIDADE DO PORTO

A cidade do Porto situa-se no norte de Portugal, junto do rio Douro. É a segunda maior cidade do país, depois de Lisboa, com uma população de aproximadamente 240.000 habitantes.

O Porto é um dos mais importantes centros financeiros e industriais de Portugal e o coração da produção de vinho do Porto. A diversidade cultural e paisagística da cidade, a sua proximidade com o Oceano Atlântico e os seus edifícios históricos conferem-lhe um encanto muito especial. As belas casas, as pitorescas ruas estreitas e as inúmeras pontes barrocas atraem compradores nacionais e internacionais.

Os preços no mercado imobiliário no Porto mantêm-se estáveis.

VISÃO GERAL: 

O Golden Visa em Portugal existe desde 2012 e foi criado como forma de permitir aos cidadãos não comunitários o direito de obter uma autorização de residência em troca de investimento no país. O programa Golden Visa não só ajudou as pessoas a viver e trabalhar na área como criou condições para aceder a programas de benefícios fiscais como o NHR.


O Golden Visa Português é um dos programas de cidadania mais populares por parte dos investimentos tanto na Europa como no mundo, devido aos preços de propriedade relativamente acessíveis (um dos mais baixos de todas as capitais da UE). Portugal é um país seguro para viver com qualidade de vida acessível e bons cuidados de saúde.


Portugal provou ser uma opção extremamente atractiva, pelo seu custo de vida relativamente baixo com belas paisagens, rica história e cultura, juntamente com um padrão muito alto de segurança e protecção, foram fortes razões pelas quais se tornou tão popular.


Desde a sua criação, mais de 20.000 Golden Visa foram concedidos a famílias em todo o mundo, tornando-se desta forma o passaporte mais popular do mundo.




ALGUMAS DAS VANTAGENS MAIS IMPORTANTES:

  • Investimento mínimo de 280.000€ (se o investimento for feito em área de baixa densidade);
  • Possibilidade de adquirir a cidadania portuguesa, após 5 anos da autorização de residência;
  • Autorização de residência para seus familiares; 
  • Livre circulação, sem visto, pelos 26 países Schengen da União Europeia;
  • Opção para se tornar um residente não habitual (NRH);
  • Acesso a saúde e educação, bem como a segurança da segunda residência num país politicamente e economicamente estável;
  • Baixa requisito de presença física, sem necessidade de residir;

QUEM PODE BENEFICIAR DO PROGRAMA:

  • Qualquer pessoa que queira ser elegível para a cidadania portuguesa;
  • Qualquer pessoa que queira obter grandes benefícios fiscais através dos benefícios fiscais de residência (NHR);
  • Investidores de fora da UE que desejam bons retornos e acesso ao espaço Schengen como cidadania;
  • Investidor estrangeiro que deseja expandir suas carteiras, obter alta qualidade de vida e obter residência na EU em um curto espaço de tempo;

QUEM PODE ADERIR: 

  • Todos os cidadãos de países terceiros que exerçam uma actividade de investimento, como empresário individual;
  • Ou através de uma empresa constituída em Portugal ou noutro Estado Membro da UE e que, além disso, se encontrem estavelmente estabelecidos em Portugal, desde que estes cidadãos preencham os requisitos quantitativos e temporais estabelecidos pela legislação aplicável, podem requerer a Residência Permissão para Investimento. Qualquer pessoa que queira ser elegível para a cidadania portuguesa;
  • Pode trazer seus familiares, incluindo seu cônjuge, bem como seus filhos (desde que tenham menos de 18 anos no momento da inscrição ou estejam matriculados em estudos e sendo apoiados por você). Em determinadas circunstâncias, pode até trazer os seus pais e/ou sogros, desde que demonstre que os está a apoiar;

REQUISITOS PARA SE INSCREVER NO PROGRAMA:

  • Efectuar um investimento qualificado;
  • Manter o investimento por um período mínimo de 5 anos;
  • Estar em Portugal num período mínimo de 7 dias durante o primeiro ano, depois 14 dias consecutivos ou intermitentes, dentro de cada período de visto de 2 anos;
  • Os fundos devem vir de fora de Portugal;
  • Não existir referências nos Serviços de Imigração e Schengen portugueses;
  • Sem antecedentes criminais;
  • Documento válido para entrada e permanência legal em Portugal;


OPÇÕES DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO:


1) Invista em imóveis


  • Valor Mínimo de 500.000€. (Reduzido para 400.000€ se estiver localizado em área de baixa densidade).​ São elegíveis regiões do interior do continente ou propriedades dos arquipélagos da Madeira ou dos Açores na sua totalidade. Propriedades comerciais e turísticas não têm restrições de localização.


No entanto, o imóvel residencial não pode estar localizado na maior parte das zonas costeiras, na Área Metropolitana de Lisboa, na Área Metropolitana do Porto (Salvo os conselhos de: Arouca, Ave, Cabeceiras de Basto, Fafe, Mondim de Bastos, Póvoa de Lanhoso e Vieira do Minho) e na maioria dos concelhos do Algarve.

2) Investir na Reabilitação Imobiliária


  • O investimento em imóveis com mais de 30 anos ou situados em áreas designadas de reabilitação urbana, requer um investimento de, pelo menos, 350.000€.* (Reduzido para 280.000€ se localizado em zona de baixa densidade). São elegíveis regiões do interior do continente ou propriedades dos arquipélagos da Madeira ou dos Açores na sua totalidade. Propriedades comerciais e turísticas não têm restrições de localização.


No entanto, o imóvel residencial não pode estar localizado na maior parte das zonas costeiras, na Área Metropolitana de Lisboa, na Área Metropolitana do Porto (Salvo os conselhos de: Arouca, Ave, Cabeceiras de Basto, Fafe, Mondim de Bastos, Póvoa de Lanhoso e Vieira do Minho) e na maioria dos concelhos do Algarve.

Verifique através do mapa apresentado quais os municípios qualificados!

 Porto
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CRONOGRAMA DO GOLDEN VISA:

Ano 0

Golden Visa emitido, válido por 2 anos.

Ano 2

A autorização de residência precisa ser renovada. Válido por 2 anos.

Ano 4

A autorização de residência precisa ser renovada. Válido por 2 anos.

Ano 6

Tanto a residência permanente quanto a cidadania podem ser solicitadas, caso contrário, o GV precisa ser renovado no 6 ano.

Desde 2013 foram emitidas mais de 9.697 Autorizações de Residência e mais de 15.431 emitidas para familiares. 

 Porto
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