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Vai vender uma casa? Saiba como reduzir o pagamento das mais-valias

Guardar facturas de obras e de outras despesas pode fazer muita diferença na determinação do imposto a pagar.

A venda de um imóvel acima do valor de compra pode dar lugar ao pagamento de imposto e muitos proprietários desconhecem que há um conjunto de despesas que podem diminuir ou mesmo anular o valor a pagar.

O apuramento de eventuais mais-valias é feito através da diferença entre o valor de compra e o de venda, e da aplicação do coeficiente de desvalorização da moeda.

Ao valor apurado, é possível deduzir um conjunto de despesas, contra a apresentação de facturas/recibo. Desde logo as despesas legais de aquisição, como o custo da escritura e registo predial. Na venda há outras despesas que podem fazer muita diferença, como por exemplo as de obras de manutenção e de melhoramento do imóvel, o pedido de certificação energética para os casos em que ainda não exista, e a comissão paga à imobiliária, se for esse o caso.

É muito frequente os proprietários mandarem pintar ou fazer pequenos arranjos aos imóveis antes de os colocar à venda, mas muitos desconhecem que essa despesa - e todas as outras realizadas na manutenção e melhoramento do imóvel nos últimos cinco anos - podem fazer uma grande diferença nas contas finais. Isto para quem tiver facturas para apresentar.

Não há lugar ao pagamento de imposto se o vendedor, no prazo de 36 meses, aplicar o ganho apurado - deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel -, optar pela compra de outra casa, ou de terreno para a construção, ou pela construção, ampliação ou melhoramento de outro imóvel, desde que destinada a habitação própria permanente. Também pode ficar isento se comprou um imóvel antes da venda do outro, desde que essa compra tenha ocorrido nos 24 meses anteriores.

Para salvaguardar o direito ao reinvestimento total ou parcial da mais-valia, o vendedor terá de dar conta dessa intenção na declaração de rendimentos respeitante ao ano da venda.

O ganho decorrente da venda de imóveis adquiridos ou herdados antes de 1989 não é sujeito a tributação em sede de IRS.

A Deco tem um simulador, de acesso livre, que pode ser útil para quem quiser avaliar o que poderá pagar em caso de venda de uma casa. O coeficiente da desvalorização da moeda já está incorporado nesse simulador. Para quem quiser fazer contas, o cálculo é feito entre a diferença de compra e venda e a multiplicação do resultado pelo coeficiente de desvalorização da moeda definido para o ano da compra, que pode conhecer na Portaria 326/2017. Depois são abatidas as despesas elegíveis. O imposto vai incidir sobre 50% do valor final apurado.


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