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Mais-valias, impostos sobre a propriedade e estratégias para reduzir a responsabilidade fiscal.
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Se está a considerar comprar ou vender propriedade em Portugal, é essencial compreender as implicações fiscais envolvidas. Quer esteja a investir diretamente ou através de uma estrutura corporativa, o conhecimento adequado e a orientação profissional podem poupar-lhe tempo, stress e dinheiro.
Investimento direto
Esta abordagem oferece simplicidade e uma possível isenção de imposto sobre mais-valias, caso os rendimentos sejam reinvestidos numa outra propriedade utilizada para o mesmo fim.
Estrutura corporativa
Utilizar uma entidade corporativa pode ser mais adequado para atividades empresariais, como alugueres de curto prazo (ex: Airbnb). Contudo, o uso de entidades registadas em paraísos fiscais deve ser abordado com cautela, pois pode levar a uma maior fiscalização ou penalidades fiscais.
Imposto sobre a Transmissão de Imóveis (IMT) e imposto de selo
Em conjunto, estes representam aproximadamente 6,8% do preço de compra ou do Valor Tributário de Imóvel (VTI). Para propriedades com valor superior a 1 milhão de euros, este valor pode subir para 8,3%.
Custos notariais e de registo
Custos adicionais incluem as taxas para o notário e o registo da escritura, que podem variar dependendo do valor e localização da propriedade.
Os proprietários devem pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que é cobrado anualmente sobre o VTI.
A taxa varia entre os municípios, mas geralmente ronda até 0,45%.
É importante considerar os seus objetivos de investimento, o seu estatuto de residência e as suas circunstâncias pessoais. Procurar aconselhamento profissional antes de realizar uma compra é essencial, uma vez que as leis fiscais portuguesas podem ser complexas e sujeitas a alterações.
Desde 2021, os residentes em Portugal pagam imposto apenas sobre 50% das mais-valias obtidas com a venda de uma propriedade.
O mesmo se aplica às propriedades herdadas, onde apenas 50% do ganho está sujeito a imposto.
Este valor tributável é somado ao rendimento global da pessoa para determinar a taxa do IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares).
Os residentes da UE também pagam imposto sobre 50% das suas mais-valias, com base nas taxas marginais de imposto que variam entre 14,5% e 48%.
Um imposto de solidariedade de 5% também pode ser aplicável.
Os rendimentos obtidos no estrangeiro são considerados no cálculo da taxa final de imposto.
Os residentes fora da UE (incluindo cidadãos do Reino Unido que já não residem em Portugal) estão sujeitos a uma taxa fixa de imposto sobre as mais-valias de 28% sobre o ganho total, sem qualquer isenção de 50%.
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Com base em dados da Engel & Völkers
Mostrar mais informaçõesReinvestimento
Pode reinvestir os rendimentos obtidos na venda numa nova residência permanente para beneficiar de isenção. O reinvestimento deve ocorrer dentro de 36 meses após ou 24 meses antes da venda.
Propriedades históricas
Propriedades adquiridas antes de 1989 estão totalmente isentas de imposto sobre mais-valias.
Exceções relacionadas com a reforma
Indivíduos com 65 anos ou mais, ou reformados, podem reinvestir o ganho de capital em produtos financeiros específicos (como seguros de vida ou fundos de pensões) dentro de seis meses após a venda para ficarem isentos de tributação.
O planeamento fiscal é uma parte fundamental de qualquer transação imobiliária. Quer esteja a comprar uma segunda casa, a investir em propriedades para arrendamento ou a preparar-se para vender a sua residência principal, é importante estar bem informado. Consulte sempre um profissional qualificado para garantir que está a tomar decisões fiscais eficientes em conformidade com as mais recentes regulamentações portuguesas.
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