O regime jurídico, em vigor desde 2012, de entrada e saída de estrangeiros requerentes da autorização de Residência para investimento, é normalmente identificado como "Golden Visa" ou "Ari". Este regime jurídico consiste na obtenção de visto de residência temporária em Portugal, mediante a realização de pelo menos um investimento, de acordo com a legislação em vigor.
Para a obtenção de "Golden Visa" é necessário que o requerente não seja residente na União Europeia ou Espaço Schengen, que exerça uma atividade de investimento, que pode ser pessoal ou empresarial, e que reúna os requisitos previstos na lei. Ao obter a autorização de "Golden Visa" os requerentes passam a poder entrar em Portugal com dispensa de visto de residência, circular livremente no Espaço Schengen, possibilidade de aceder a residência permanente ao fim de 5 anos e de solicitar a Nacionalidade Portuguesa ao fim de 6 anos, entre outras vantagens.
Para obtenção de "Golden Visa" o requerente dever proceder a um investimento, de entre os quais se destaca a aquisição de imóveis, neste caso, o investimento deverá ter um valor mínimo de 500.000,00€ (sendo possível adquirir mais do que um imóvel até perfazer o valor), ou em zona de Baixa Densidade Populacional, como o Litoral Alentejano, o valor é de 400.000,00€. Além disso, a aquisição de imóveis cuja construção tenha pelo menos 30 anos, ou localizados em zonas de reabilitação urbana o valor de investimento desce para os 350.000,00€ se for em zona de Baixa Densidade Populacional esse valor é de 280.000,00€, sendo que as obras de reabilitação/ requalificação do imóvel poderão ser englobadas neste valor base.
A obtenção de "Golden Visa" exige que o requerente permaneça em território Português durante períodos específicos ao longo dos primeiros 5 anos e dessa permanecia depende a atribuição e renovação da autorização de residência. Deste modo, até ao final do primeiro ano e com a primeira renovação o período mínimo de permanência deve ser de 7 dias, na 2ª renovação, aos 3 anos, e até à obtenção do visto permanente, no 5º ano, o período mínimo de permanência é de 14 dias.
Outra das vantagens da aquisição de imóveis associados ao "Golden Visa" é que o proprietário não fica obrigado a utilizá-lo como sua residência, podendo assim rentabilizar o investimento feito. Durante os primeiros 8 anos deste regime Jurídico, já foi feito um investimento total de 4.720.335.259,20€ e atribuídos 7738 "Golden Visa", sendo que 4.261.767.866.59€ foram investidos em imóveis o que se traduz em 7291 "Golden Visa" atribuídos através da aquisição de imóveis.
Em 2020 com a aprovação do novo orçamento de estado, foram revistas algumas regras para a obtenção de "Golden Visa" afetando principalmente o investimento imobiliário, excluindo a partir de agora as aquisições de imóveis em Lisboa e no Porto, beneficiando as regiões fora dos grandes centros urbanos, e regiões autónomas, procurando estimular o investimento imobiliário nessas zonas. Aliado a isto, há uma série de outros incentivos para empreendedores que procurem fixar-se nestas zonas.